Nova Prata - RS, quinta-feira 25 de abril de 2024 | 21:43

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ESTRUTURA CORPORATIVA

O Grêmio Pratense é regido pelos seguintes Conselhos:

CONSELHO DELIBERATIVO:

O Conselho Deliberativo  é composto de onze (11) membros titulares e cinco (5) suplentes eleitos em Assembleia Geral Ordinária, dentre os associados patrimoniais, em situação regular perante a associação, constitui o órgão legislativo do clube, subordinado apenas às Assembleias Gerais.

 

Compete ao Conselho Deliberativo:

a)- estabelecer o valor nominal dos títulos patrimoniais, o da taxa de transferência destes, o das mensalidades e o de outras contribuições pecuniárias, reajustando as mensalidades, anualmente, no mínimo pelo mesmo índice de inflação divulgado pelo Governo Federal;

b)- encaminhar à Assembléia Geral, proposta de concessão de títulos honorários e beneméritos e conceder distinção a atletas, que tenham defendido com excepcional brilhantismo as cores da associação, em atividades esportivas;

c)- julgar os recursos relativos à penalidades impostas pela Diretoria, exceto o de exclusão, este de competência da Assembléia Geral;

d)- conceder licença ao Presidente da Diretoria, por período não superior a doze (12) meses e desde que, o findar da licença não alcance os seis (6) últimos meses do respectivo mandato;

e)- autorizar despesas solicitadas pela Diretoria, quando os respectivos orçamentos superarem a cinqüenta por cento (50%) da arrecadação mensal ou da reserva de caixa existente;

f)- convocar extraordinariamente a Diretoria, o Conselho Fiscal e Assembléias Gerais;

g)- aprovar ou não a admissão de novos associados, quando solicitado pela Diretoria;

h)- interpretar este Estatuto e decidir sobre os casos omissos.

 Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:

a)- assinar data para a reunião ordinária do Conselho, bem como para reuniões extraordinárias do próprio Conselho, da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Assembléias Gerais;

b)- exercer o "Voto de Minerva" nas deliberações do Conselho;

c)- assumir a Presidência do Grêmio Pratense quando de temporária ausência simultânea do Presidente e do Vice-Presidente da Diretoria ou dupla vacância;

d)- vacantes os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria, dentro de trinta (30) dias, convocar extraordinariamente o Conselho Deliberativo para o preenchimento desses cargos, devendo os eleitos cumprir seus mandatos pelo tempo que restaria aos anteriormente eleitos;

e)- mediante prévia autorização da Assembléia Geral, juntamente com o Presidente da Diretoria, emitir títulos patrimoniais.

 

CONSELHO FISCAL:

O Conselho Fiscal é órgão autônomo, composto de três (3) membros efetivos e três (3) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, juntamente com os membros do Conselho Deliberativo.

Compete ao Conselho Fiscal:

a)- semestralmente, examinar, apreciar e dar parecer sobre as contas da Diretoria, enviando relatório à Assembléia Geral, ao final de cada mandato;

b)- eleger, entre seus membros, um Presidente, que fará escolha de um Secretário.

Parágrafo único. A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal, por atos ou fatos ligados ao cumprimento de seus deveres, obedecerá às regras que definem a responsabilidade dos membros da Diretoria

A convocação das reuniões deste Conselho será de competência de seu Presidente, mediante aviso coletivo/protocolo, recebido e assinado por seus membros, ou mediante outra forma segura de comunicação, desde que garantido estarem todos, titulares ou seus respectivos suplentes, pessoalmente comunicados.

 O Conselho Fiscal não poderá deliberar sem a presença mínima de três (3) de seus membros.

 Terão validade as decisões do Conselho Fiscal desde que tomadas pela maioria dos presentes.

 Reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocado nos termos deste Estatuto.

 

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